PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 4 de 2021 | Parecer Favorável | 04/02/2021 (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 4 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
04/02/2021
Unidade Local
Assistente Jurídico da Câmara Municipal De Nova Mamoré - AJCMNM
Unidade Destino
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL - GPCM
Data Encaminhamento
08/02/2021
Data Fim Prazo
Status
Parecer Favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 004-GP/2021
quanto à constitucionalidade, legalidade e a
boa técnica legislativa, o assistente jurídico não encontrou
óbice à viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 004-GP/2021,
salvo quanto ao art. 4º (item II.4), e quanto à falta de
demonstração do superávit financeiro (art. 43, § 3º, Lei n° 4320/64).
quanto à constitucionalidade, legalidade e a
boa técnica legislativa, o assistente jurídico não encontrou
óbice à viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 004-GP/2021,
salvo quanto ao art. 4º (item II.4), e quanto à falta de
demonstração do superávit financeiro (art. 43, § 3º, Lei n° 4320/64).