MENSAGEM - MENSAGEM DE VETO À EMENDA ADITIVA de 29/06/2021 por MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA-PREFEITO MUNICIPAL (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 29 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
MENSAGEM
Nome
MENSAGEM DE VETO À EMENDA ADITIVA
Data
29/06/2021
Autor
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA-PREFEITO MUNICIPAL
Ementa
MENSAGEM DE VETO À EMENDA ADITIVA
SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 029, de 07 de junho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à associação Beneficente Investindo no Futuro -ABIF com fins sociais, conforme o Plano Plurianual 2018/2021, Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2.020 e a Leio Orçamentaria Anual de 2021 le 1.657/GP/2020”.
Conforme constara no Ofício n° 031-CMNM/2021, o Projeto de Lei fora aprovado com Emenda, acrescentando-se ao art. 2° e incluindo os parágrafos abaixo transcritos:
“§1° - Os Recursos provenientes da presente lei deverão ser utilizados primeiramente para o pagamento de contas de energia elétrica, agua, telefone e internet, sendo o restante em despesas gerais. ”
“§2°- Os documentos relativos à prestação de contas também serão encaminhados para a câmara Municipal de Nova Mamoré”.
SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 029, de 07 de junho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à associação Beneficente Investindo no Futuro -ABIF com fins sociais, conforme o Plano Plurianual 2018/2021, Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2.020 e a Leio Orçamentaria Anual de 2021 le 1.657/GP/2020”.
Conforme constara no Ofício n° 031-CMNM/2021, o Projeto de Lei fora aprovado com Emenda, acrescentando-se ao art. 2° e incluindo os parágrafos abaixo transcritos:
“§1° - Os Recursos provenientes da presente lei deverão ser utilizados primeiramente para o pagamento de contas de energia elétrica, agua, telefone e internet, sendo o restante em despesas gerais. ”
“§2°- Os documentos relativos à prestação de contas também serão encaminhados para a câmara Municipal de Nova Mamoré”.
Indexação
Mensagem de veto à Emenda Aditiva, foi recebida dia 29 de junho de 2021, e colocado em pauta
dia 05 de julho de 2021, no expediente somente para leitura.
dia 05 de julho de 2021, no expediente somente para leitura.