OFICIO - Ofício nº 689 - GP/PMNM/2025 de 03/12/2025 por MARCELIO RODRIGUES UCHOA -Prefeito do Município de Nova Mamoré (INDICAÇÃO nº 49 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
OFICIO
Nome
Ofício nº 689 - GP/PMNM/2025
Data
03/12/2025
Autor
MARCELIO RODRIGUES UCHOA -Prefeito do Município de Nova Mamoré
Ementa
Resposta da Indicação nº 049/CMNM/2025.
Indexação
Senhor Vereador,
Em atenção à Indicação nº 049/CMNM/2025, apresentada por Vossa Excelência, que solicita a execução de cascalhamento nas estradas da Linha Quartinha, Linha 1 Norte e Linha 3 (sentido Formoso), cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.
A Administração Municipal reconhece plenamente a importância da demanda, considerando que as referidas vias desempenham papel fundamental na mobilidade de inúmeras famílias, no escoamento da produção agrícola e no acesso a serviços essenciais, especialmente em períodos de maior intensidade de chuvas.
Entretanto, as intervenções de maior porte e impacto financeiro, como cascalhamento,
recuperação completa de estradas e reforço estrutural de vias rurais, encontram-se
momentaneamente limitadas devido às medidas de contingenciamento instituídas pelo Decreto Municipal nº 9.182 - GP/2025, que impôs restrições temporárias à realização de novas obras e serviços que impliquem aumento de despesa no âmbito do Poder Executivo.
Em atenção à Indicação nº 049/CMNM/2025, apresentada por Vossa Excelência, que solicita a execução de cascalhamento nas estradas da Linha Quartinha, Linha 1 Norte e Linha 3 (sentido Formoso), cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.
A Administração Municipal reconhece plenamente a importância da demanda, considerando que as referidas vias desempenham papel fundamental na mobilidade de inúmeras famílias, no escoamento da produção agrícola e no acesso a serviços essenciais, especialmente em períodos de maior intensidade de chuvas.
Entretanto, as intervenções de maior porte e impacto financeiro, como cascalhamento,
recuperação completa de estradas e reforço estrutural de vias rurais, encontram-se
momentaneamente limitadas devido às medidas de contingenciamento instituídas pelo Decreto Municipal nº 9.182 - GP/2025, que impôs restrições temporárias à realização de novas obras e serviços que impliquem aumento de despesa no âmbito do Poder Executivo.
Texto Integral