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Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 2
Ano: 2024
Ementa: EMENDA Nº 002/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005-2024
Altera o caput art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2024, e acrescenta os
incisos I e II ao respectivo art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. As entidades destinadas à prática e
treinamento de tiro desportivo estarão sujeitas a
distância mínima de:
I – 500 (quinhentos) metros de estabelecimentos de
ensino públicos ou privados quando a entidade de
tiro desportivo for configurada como outdoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos abertos;
II – 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino
públicos ou privados quando a entidade de tiro
desportivo for configurada como indoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos fechados.