Acompanhamento de Matéria
Tipo: OF - OFÍCIO
Número: 92
Ano: 2022
Ementa: Senhor Colaborador,
Ao cumprimentá-la mui atenciosamente, venho através do presente expediente notificar lhes que recebi vossa manifestação no dia 23/05/2022, acerca do desrespeito ao atendimento do passe livre pela empresa IPE.
A Lei 1.307 de 15 de janeiro de 2004, dá prioridade ao atendimento às pessoas que necessitam do sistema de transporte coletivo intermunicipal, já o Decreto 26.294 de 06 de agosto de 2021 regulamenta a concessão de passe livre às pessoas idosas, pessoas com deficiência e diagnosticadas com câncer.
O passe livre dá acesso ao transporte intermunicipal e a responsabilidade é do Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER, por este fato estarei enquanto vereador de Nova Mamoré/RO, em nome da Câmara Municipal buscando a solução junto aos órgãos competentes no estado para a devida solução.