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Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 11
Ano: 2020
Ementa: Altera-se o art. 1º, do Projeto de Lei nº 066-CMNM/2020, os qual passa a possuir a seguinte modificação: Art. 1º. O Capítulo I da Lei Municipal nº 182, de 10 de outubro de 1995, em caráter permanente, como órgão deliberativo de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte redação: Da Natureza e Finalidade Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão deliberativo, normativo, propositor e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social de NOVA MAMORÉ/RO, ou outra que a suceder.
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