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Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 10
Ano: 2020
Ementa: EMENDA N° 010 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 015- CMNM-2020 Alteram-se o art. 3o, e art. 4o, do Projeto de Lei n° 015-CMNM-2020, o qual passa a ter a seguinte modificação: Art. 3o. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Nova Mamoré-RO, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 4o. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Nova Mamoré-RO, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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