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Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 9
Ano: 2020
Ementa: EMENDA N° 009 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016- CMNM/2020 Alteram-se os art. 2o e a art. 3o, do Projeto de Lei n° 016-CMNM/2020, os quais passam a possuírem as seguintes modificações: Art. 2o. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3o. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, terá o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio fixado no artigo anterior, perfazendo o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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