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Tipo: OF - OFÍCIO
Número: 182
Ano: 2020
Ementa: Com nossos cumprimentos, vimos através do presente instrumento, solicitar de Vossa Excelência, que verifique junto a Assessoria Jurídica dessa Prefeitura Municipal, a possibilidade de alterar o artigo 25 do Decreto Municipal nº 5.540-GP/2020, que trata atualmente: Art. 25. A Atividade de mototáxi, será permitida somente com a utilização de capacete do passageiro, não sendo permitido o mototáxi disponibilizar o capacete. Após cada corrida, deve ser feita a higienização da motocicleta, em especial as áreas de contato com o mototáxi e o passageiro. Diante do exposto, solicito que seja alterado o referido artigo no sentido que o mototaxista ofereça ao passageiro o capacete e a toca descartável com todas as formas de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), e os cuidados necessários no aspecto de higiene e prevenção à Pandemia.
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