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Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 3
Ano: 2020
Ementa: EMENDA Nº 003 MODIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020 Altera-se a unidade básica do art. 2º, do art. 3º, do art. 4º, do art. 5º, do art. 6º e do art. 7º, pois a indicação deverá ocorrer pela abreviatura “Art.”, conforme inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 95/1998: Art. 2º. [...]. Art. 3º. [...]. Art. 4º. [...]. Art. 5º. [...]. Art. 6º. [...]. Art. 7º. [...]. Altera-se a unidade básica do § 1º, do art. 3º, pois se trata da existência de apenas um parágrafo, o qual deve ser representado pela expressão “parágrafo único”, conforme inciso III, art. 10, da Lei Complementar nº 95/1998: Art. 3º. [...]. Parágrafo único. [...].
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