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Tipo: OF - OFÍCIO
Número: 77
Ano: 2020
Ementa: venho por meio do presente, apresentar a Vossa Excelência comunicação de ato realizado pela Prefeitura Municipal que entendo ser ilegal. Alguns cidadãos do Município de Nova Mamoré me procuraram informando que foram cobrados pelos Advogados Prefeitura Municipal, para que depositassem em suas contas o valor dos honorários de sucumbência devidos em execução fiscal (anexo o comprovante de depósito). Ao procurar orientação em relação aos honorários de sucumbências devidos à advocacia pública, verifiquei que o Município de Nova Mamoré não possui regulamentação quanto ao tema. Diante disso, apresentei requerimento ao Plenário desta Câmara Municipal para solicitar informações do Prefeito quanto à regulamentação dos honorários de sucumbência recebidos pelos advogados da Prefeitura, o qual foi aprovado (anexo Requerimento nº 001/2020). Em resposta, por meio do Ofício nº 078-GP/PMNM/2020 (anexo), o Prefeito basicamente fundamenta que os honorários advocatícios são de natureza alimentar .
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