EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2023 por ANDRÉ LUIZ BAIER-PARLAMENTAR (CPESASOSP - C.P DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSIST. SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS PÚBL)
Documento Acessório
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2023
Data
06/03/2023
Autor
ANDRÉ LUIZ BAIER-PARLAMENTAR
indexacao
A presente emenda trata de adequação de técnica legislativa nos termos
da Lei Complementar n° 95/1998.
da Lei Complementar n° 95/1998.
Ementa
EMENDA N° 003/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006-
GP/2023
Altera a unidade básica de articulação do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei
n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...].
Parágrafo único. Os beneficiários do “Auxílio
Transporte” de que trata esta Lei, são apenas os
estudantes residentes no Município de Nova Mamoré.
GP/2023
Altera a unidade básica de articulação do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei
n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...].
Parágrafo único. Os beneficiários do “Auxílio
Transporte” de que trata esta Lei, são apenas os
estudantes residentes no Município de Nova Mamoré.