EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 por NILSON ALVES DE SOUZA (ABÍLIO)-PARLAMENTAR (CPESASOSP - C.P DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSIST. SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS PÚBL)
Documento Acessório
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023
Data
06/03/2023
Autor
NILSON ALVES DE SOUZA (ABÍLIO)-PARLAMENTAR
indexacao
A emenda proposta tem como objetivo regular a forma anual de fixação
do valor do auxílio e da quantidade de alunos que serão beneficiados.
do valor do auxílio e da quantidade de alunos que serão beneficiados.
Ementa
EMENDA N° 001/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006-
GP/2023
Altera o art. 3º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º. O valor e o número (quantidade) total de
“Auxílio Transporte” que serão concedidos serão definidos
anualmente por meio de lei de iniciativa do Prefeito
Municipal e somente serão aplicáveis aos estudantes que
comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos a
seguir:
[...].
Altera a alínea “i” do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que
passa a ter a seguinte redação:
GP/2023
Altera o art. 3º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º. O valor e o número (quantidade) total de
“Auxílio Transporte” que serão concedidos serão definidos
anualmente por meio de lei de iniciativa do Prefeito
Municipal e somente serão aplicáveis aos estudantes que
comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos a
seguir:
[...].
Altera a alínea “i” do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que
passa a ter a seguinte redação: